Iniciar o inventário após a perda de um ente querido pode ser um processo desafiador — especialmente quando envolve reunir toda a documentação necessária.
📌 Você sabia que a falta de um único documento pode atrasar o processo, gerar multas e até causar conflitos familiares?
Neste guia, você entenderá:
Quais documentos são indispensáveis para abrir o inventário
A diferença entre os formatos judicial e extrajudicial
Como organizar a documentação de forma eficiente
Com a preparação correta e apoio profissional, é possível evitar contratempos e garantir um processo seguro e ágil.
O inventário é o procedimento legal que identifica, avalia e distribui os bens, direitos e dívidas da pessoa falecida entre os herdeiros ou legatários.
Judicial: quando há menores, incapazes ou desacordos entre os herdeiros
Extrajudicial (em cartório): quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha
O processo está regulamentado pelos artigos 610 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC) e pela Lei nº 11.441/2007.
A documentação é essencial para:
Comprovar a identidade dos envolvidos
Identificar corretamente os bens, dívidas e herdeiros
Cumprir obrigações fiscais, como o pagamento do ITCMD
Abaixo, listamos os documentos essenciais, exigidos tanto em inventários judiciais quanto extrajudiciais no Estado de São Paulo:
Certidão de óbito (original)
RG e CPF
Certidão de casamento ou união estável (atualizada com averbação, se houver divórcio ou óbito do cônjuge anterior)
Certidão de nascimento (se solteiro)
Testamento, se houver
RG e CPF de todos os herdeiros e legatários
Certidão de nascimento ou casamento (conforme o estado civil, atualizada)
Comprovante de endereço (ex: conta de luz)
Certidões de matrícula dos imóveis (válidas por 30 dias)
Documentos dos veículos (CRLV)
Extratos bancários e comprovantes de investimentos na data do óbito
Comprovantes de dívidas (ex: financiamentos, empréstimos)
Certidão negativa de débitos fiscais (Receita Federal e Secretaria da Fazenda Estadual)
Declaração de inexistência de bens (em caso de inventário negativo)
📌 Importante:
A apresentação da Declaração do ITCMD é obrigatória em São Paulo e deve ser feita em até 60 dias após o falecimento (Lei nº 10.705/2000).
👉 Um advogado é obrigatório em ambos os tipos de inventário, conforme o artigo 615 do CPC.
Mesmo com a lista em mãos, alguns desafios podem dificultar o andamento do inventário:
Documentos desatualizados ou perdidos: matrículas antigas ou certidões vencidas exigem reemissão nos cartórios
Bens não regularizados: imóveis sem escritura ou veículos sem transferência complicam o inventário
Falta de acesso a contas bancárias e investimentos: muitos herdeiros desconhecem o patrimônio do falecido
Conflitos familiares: divergências sobre a divisão dos bens podem paralisar o processo
A Salmasso & Coelho Advocacia oferece suporte completo para superar essas dificuldades. Nossa equipe:
Solicita certidões e documentos faltantes
Regulariza bens em nome do espólio
Levanta informações financeiras completas
Atua como mediadora em conflitos familiares
Evita multas sobre o ITCMD e atrasos desnecessários
Para agilizar o inventário e evitar complicações, siga estas etapas:
Monte um checklist personalizado
Liste os documentos com base no tipo de inventário e na composição do patrimônio.
Atualize todas as certidões
Especialmente a certidão de óbito, casamento e matrícula de imóveis (válidas por 30 dias).
Levante informações financeiras com bancos e corretoras
Peça extratos com data de falecimento para calcular corretamente o patrimônio.
Conte com um advogado especializado
Esse profissional saberá orientar sobre certidões negativas, procurações e obrigações fiscais.
Digitalize os documentos
Escaneie todos os arquivos e organize-os em pastas digitais para facilitar o envio ao advogado ou cartório.
A Salmasso & Coelho Advocacia acompanha você em todas essas etapas, garantindo que o inventário seja aberto com agilidade e segurança.
A abertura do inventário depende da apresentação correta de documentos do falecido, dos herdeiros e do patrimônio, além do cumprimento de obrigações fiscais como o ITCMD.
✅ Reunir essa documentação com antecedência é essencial para evitar:
Atrasos no processo
Multas fiscais
Conflitos judiciais
Com o apoio da Salmasso & Coelho Advocacia, você tem a tranquilidade de contar com uma equipe experiente, pronta para conduzir o inventário com organização, responsabilidade e agilidade.
Entre em contato com a Salmasso & Coelho Advocacia
e receba atendimento personalizado para cada etapa do processo, desde a documentação até a partilha dos bens.
Dra. Maria Beatriz Salmasso – OAB/SP 394.633 e Dra. Aluary Coelho de Oliveira – OAB/SP 390.457 advogadas especializadas e reconhecidas por sua atuação ética, estratégica e comprometida com os interesses de seus clientes. Com sólida formação jurídica e experiência em consultoria e contencioso, destaca-se pela busca constante por soluções eficazes e personalizadas.