QUEM PODE FAZER O INVENTÁRIO?

Quem Pode Fazer o Inventário? Saiba Quem Tem Legitimidade Para Iniciar o Processo


1. Introdução

Após a perda de um ente querido, uma das dúvidas mais comuns é:
quem pode dar início ao inventário?

Essa questão costuma gerar confusão, especialmente quando há vários herdeiros ou bens a serem partilhados. Saber quem está legalmente autorizado a iniciar o processo é essencial para evitar atrasos, disputas familiares e penalidades fiscais.

Neste artigo, você vai entender:

  • Quem tem legitimidade legal para iniciar o inventário

  • Quais documentos são necessários

  • Como agir de forma segura e eficiente


2. Quem Pode Iniciar o Inventário?

O Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 615, estabelece as pessoas que podem requerer a abertura do inventário. Entre elas, destacam-se:

🔹 Herdeiros legítimos

Incluem o cônjuge ou companheiro sobrevivente, filhos, pais, netos e outros descendentes ou ascendentes, conforme a ordem de sucessão do art. 1.829 do Código Civil.
➡️ Qualquer um deles pode iniciar o inventário — não é necessário consenso prévio.

🔹 Legatários

Pessoas indicadas em testamento para receber bens específicos.
➡️ Podem iniciar o inventário para garantir o cumprimento da vontade do falecido.

🔹 Cessionários de herdeiros ou legatários

Indivíduos que adquiriram direitos hereditários por cessão, como venda ou doação de parte da herança.

🔹 Credores do espólio

Se o falecido deixou dívidas, os credores podem iniciar o inventário para garantir o recebimento do que é devido.

🔹 Ministério Público

Nos casos em que existem herdeiros menores, incapazes ou herança jacente (sem herdeiros identificados).

🔹 Fazenda Pública

Quando há atraso na abertura do inventário, a Secretaria da Fazenda pode agir para garantir o recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

📌 Importante:
No Estado de São Paulo, é obrigatória a participação de um advogado, seja no inventário judicial ou extrajudicial, conforme o artigo 615 do CPC.


3. Problemas Comuns ao Iniciar o Inventário

Mesmo com a legislação clara, iniciar o inventário pode ser desafiador. Entre os problemas mais frequentes, estão:

  • Disputas entre herdeiros
    ➤ Quando mais de um herdeiro deseja iniciar o processo, podem surgir conflitos sobre quem lidera a partilha.

  • Dúvidas sobre a validade de testamentos
    ➤ A existência de testamento pode gerar questionamentos e atrasos.

  • Falta de documentação
    ➤ A ausência de certidões, documentos de bens ou contratos pode travar o processo.

  • Desconhecimento das possibilidades legais
    ➤ Muitos não sabem que credores ou a Fazenda Pública também podem requerer o inventário.

A Salmasso & Coelho Advocacia atua de forma estratégica para evitar esses impasses, prestando assessoria completa tanto em inventários judiciais quanto extrajudiciais.


4. Dicas Práticas Para Quem Pode Fazer o Inventário

Se você tem legitimidade para iniciar o processo, siga estas recomendações:

1. Verifique sua legitimidade

Consulte um advogado para confirmar se você é herdeiro, legatário, cessionário ou credor com direito ao inventário.

2. Organize a documentação básica

  • Certidão de óbito

  • RG e CPF do falecido

  • Certidão de casamento

  • Documentos dos bens (imóveis, veículos, contas)

  • Testamento (se houver)

3. Contrate um advogado especializado

Um profissional experiente garantirá o cumprimento dos requisitos legais, evitando erros no tipo de inventário ou na petição inicial.

4. Comunique os demais herdeiros

Antecipar o diálogo evita disputas e acelera o processo, especialmente em inventários extrajudiciais.

5. Cumpra os prazos legais

No Estado de São Paulo, o inventário deve ser iniciado em até 2 meses após o falecimento.
➡️ Evite multas sobre o ITCMD, que podem chegar a 20%.


Conclusão

O inventário pode ser iniciado por herdeiros legítimos, legatários, cessionários, credores, Ministério Público ou a Fazenda Pública, conforme previsto na legislação.

Saber quem tem legitimidade para dar início ao processo é o primeiro passo para evitar atrasos, conflitos familiares e penalidades fiscais.

A Salmasso & Coelho Advocacia oferece suporte completo e personalizado para conduzir o inventário de forma rápida, segura e eficiente.


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Dra. Maria Beatriz Salmasso – OAB/SP 394.633 e Dra. Aluary Coelho de Oliveira – OAB/SP 390.457 advogadas especializadas e reconhecidas por sua atuação ética, estratégica e comprometida com os interesses de seus clientes. Com sólida formação jurídica e experiência em consultoria e contencioso, destaca-se pela busca constante por soluções eficazes e personalizadas.