QUAL O PRAZO PARA INGRESSAR COM O INVENTÁRIO NO ESTADO DE SÃO PAULO?

Inventário no Estado de São Paulo: Prazo, Procedimentos e Como Evitar Multas


1. Introdução

Perder um ente querido é um momento delicado, e lidar com questões legais, como o inventário, pode parecer um desafio.

Você sabe qual é o prazo para iniciar o inventário no Estado de São Paulo? Atrasos podem gerar multas, complicações judiciais e até disputas familiares.

Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre:

  • O prazo legal para iniciar o inventário

  • Procedimentos obrigatórios

  • Como evitar erros comuns

Com a orientação certa, você pode garantir que o processo seja conduzido de forma eficiente e dentro da lei.


2. O Que é o Inventário e Seu Contexto Legal?

O inventário é o procedimento legal utilizado para apurar e dividir os bens deixados por uma pessoa falecida entre os herdeiros ou legatários.

No Estado de São Paulo, ele pode ser feito de duas formas:

  • Judicial: Quando há menores, incapazes ou discordância entre os herdeiros

  • Extrajudicial (em cartório): Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo

Esses procedimentos estão previstos nos artigos 610 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC) e na Lei nº 11.441/2007.

O inventário é obrigatório para a formalização da transferência de bens, como:

  • Imóveis

  • Veículos

  • Contas bancárias

Em São Paulo, a Secretaria da Fazenda e Planejamento regula a cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que incide sobre os bens inventariados. O descumprimento dos prazos pode gerar penalidades financeiras.


3. Qual o Prazo para Iniciar o Inventário?

Conforme o artigo 611 do CPC, o inventário judicial deve ser iniciado dentro de 2 meses após o falecimento.
Esse mesmo prazo é geralmente aplicado ao inventário extrajudicial.

Consequências do Atraso:

  • Multa sobre o ITCMD:

    • 10% após 60 dias

    • 20% em atraso superior a 180 dias

  • Complicações judiciais:

    • Disputas entre herdeiros

    • Ações de credores

  • Bloqueio de bens:

    • Os bens não podem ser vendidos, transferidos ou utilizados até a finalização do processo

Documentos Necessários:

  • Certidão de óbito

  • Documentos pessoais e certidões dos bens

  • Comprovantes de dívidas

  • Contratação de advogado (obrigatória, conforme art. 615 do CPC)


4. Problemas Comuns no Inventário

Iniciar o inventário pode ser desafiador por diversos motivos:

  • Falta de documentos

  • Desentendimentos entre herdeiros

  • Desconhecimento sobre prazos e penalidades

  • Dificuldades com o cálculo e pagamento do ITCMD

A Salmasso & Coelho Advocacia está preparada para lidar com todas essas situações.
Nossa equipe:

  • Auxilia na coleta dos documentos

  • Atua como mediadora entre os herdeiros

  • Elabora a documentação necessária

  • Evita multas e atrasos

  • Garante o cumprimento dos prazos legais


5. Dicas Práticas para Iniciar o Inventário

Para evitar problemas e garantir um processo tranquilo, siga estas orientações:

  1. Reúna a documentação básica

    • Certidão de óbito

    • RG/CPF do falecido

    • Certidão de casamento

    • Documentos de bens (imóveis, veículos, contas)

    • Comprovantes de dívidas

  2. Consulte um advogado especializado

    • Escolha entre inventário judicial ou extrajudicial

    • Receba orientação técnica para o seu caso

  1. Verifique a existência de testamento

    • Se houver, ele deve ser apresentado ao juízo ou cartório

  2. Planeje o pagamento do ITCMD

    • Antecipe o cálculo do imposto para evitar multas

    • A Salmasso & Coelho pode auxiliar na declaração fiscal

  3. Comunique-se com os demais herdeiros

    • Alinhar expectativas evita conflitos, especialmente nos procedimentos em cartório


Conclusão

O prazo para iniciar o inventário no Estado de São Paulo é de 2 meses após o falecimento, com o pagamento do ITCMD em até 60 dias para evitar multas.

Cumprir esses prazos é fundamental para garantir a regularidade do processo, evitar bloqueios de bens e reduzir custos com multas e encargos.

Com a assessoria de um advogado especializado, como os profissionais da Salmasso & Coelho Advocacia, o processo se torna mais seguro, rápido e menos desgastante para a família.


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Entre em contato com a Salmasso & Coelho Advocacia e receba atendimento personalizado, humano e eficiente.
Estamos prontos para te orientar desde o primeiro passo até a conclusão da partilha.

Dra. Maria Beatriz Salmasso – OAB/SP 394.633 e Dra. Aluary Coelho de Oliveira – OAB/SP 390.457 advogadas especializadas e reconhecidas por sua atuação ética, estratégica e comprometida com os interesses de seus clientes. Com sólida formação jurídica e experiência em consultoria e contencioso, destaca-se pela busca constante por soluções eficazes e personalizadas.