Após a perda de um ente querido, uma das dúvidas mais comuns é:
quem pode dar início ao inventário?
Essa questão costuma gerar confusão, especialmente quando há vários herdeiros ou bens a serem partilhados. Saber quem está legalmente autorizado a iniciar o processo é essencial para evitar atrasos, disputas familiares e penalidades fiscais.
Neste artigo, você vai entender:
Quem tem legitimidade legal para iniciar o inventário
Quais documentos são necessários
Como agir de forma segura e eficiente
O Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 615, estabelece as pessoas que podem requerer a abertura do inventário. Entre elas, destacam-se:
Incluem o cônjuge ou companheiro sobrevivente, filhos, pais, netos e outros descendentes ou ascendentes, conforme a ordem de sucessão do art. 1.829 do Código Civil.
➡️ Qualquer um deles pode iniciar o inventário — não é necessário consenso prévio.
Pessoas indicadas em testamento para receber bens específicos.
➡️ Podem iniciar o inventário para garantir o cumprimento da vontade do falecido.
Indivíduos que adquiriram direitos hereditários por cessão, como venda ou doação de parte da herança.
Se o falecido deixou dívidas, os credores podem iniciar o inventário para garantir o recebimento do que é devido.
Nos casos em que existem herdeiros menores, incapazes ou herança jacente (sem herdeiros identificados).
Quando há atraso na abertura do inventário, a Secretaria da Fazenda pode agir para garantir o recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
📌 Importante:
No Estado de São Paulo, é obrigatória a participação de um advogado, seja no inventário judicial ou extrajudicial, conforme o artigo 615 do CPC.
Mesmo com a legislação clara, iniciar o inventário pode ser desafiador. Entre os problemas mais frequentes, estão:
Disputas entre herdeiros
➤ Quando mais de um herdeiro deseja iniciar o processo, podem surgir conflitos sobre quem lidera a partilha.
Dúvidas sobre a validade de testamentos
➤ A existência de testamento pode gerar questionamentos e atrasos.
Falta de documentação
➤ A ausência de certidões, documentos de bens ou contratos pode travar o processo.
Desconhecimento das possibilidades legais
➤ Muitos não sabem que credores ou a Fazenda Pública também podem requerer o inventário.
A Salmasso & Coelho Advocacia atua de forma estratégica para evitar esses impasses, prestando assessoria completa tanto em inventários judiciais quanto extrajudiciais.
Se você tem legitimidade para iniciar o processo, siga estas recomendações:
Consulte um advogado para confirmar se você é herdeiro, legatário, cessionário ou credor com direito ao inventário.
Certidão de óbito
RG e CPF do falecido
Certidão de casamento
Documentos dos bens (imóveis, veículos, contas)
Testamento (se houver)
Um profissional experiente garantirá o cumprimento dos requisitos legais, evitando erros no tipo de inventário ou na petição inicial.
Antecipar o diálogo evita disputas e acelera o processo, especialmente em inventários extrajudiciais.
No Estado de São Paulo, o inventário deve ser iniciado em até 2 meses após o falecimento.
➡️ Evite multas sobre o ITCMD, que podem chegar a 20%.
O inventário pode ser iniciado por herdeiros legítimos, legatários, cessionários, credores, Ministério Público ou a Fazenda Pública, conforme previsto na legislação.
Saber quem tem legitimidade para dar início ao processo é o primeiro passo para evitar atrasos, conflitos familiares e penalidades fiscais.
A Salmasso & Coelho Advocacia oferece suporte completo e personalizado para conduzir o inventário de forma rápida, segura e eficiente.
Entre em contato com a Salmasso & Coelho Advocacia e receba o apoio jurídico necessário para iniciar o inventário da sua família com clareza, agilidade e total segurança.
Dra. Maria Beatriz Salmasso – OAB/SP 394.633 e Dra. Aluary Coelho de Oliveira – OAB/SP 390.457 advogadas especializadas e reconhecidas por sua atuação ética, estratégica e comprometida com os interesses de seus clientes. Com sólida formação jurídica e experiência em consultoria e contencioso, destaca-se pela busca constante por soluções eficazes e personalizadas.